Responsabilidade da empresa no fornecimento de EPI: a NR-6 explicada

equipe com capacetes conversando — obrigação da empresa fornecer EPI

Quando um trabalhador se acidenta, a primeira pergunta é: a empresa fez a parte dela? Se a resposta for não, ou se a empresa não conseguir provar que fez, a conta chega inteira: multa, processo, indenização e, em casos graves, responsabilidade criminal dos gestores. A NR-6 não pede só que a empresa compre EPI. Ela define uma lista clara de obrigações. Neste guia, você vê cada uma delas e como provar que sua empresa cumpre todas.

Em resumo

Quem responde quando algo dá errado

Pense no gestor que assinou a compra, no encarregado que liberou o serviço, no dono que confiou que estava tudo certo. Num acidente grave, todos eles podem ser chamados a explicar o que foi feito. Cumprir a NR-6 é proteger a equipe e também quem tem o nome na responsabilidade da empresa.

As 7 obrigações da empresa

1. Avaliar os riscos

Identificar os riscos de cada função no PGR.

2. Escolher o EPI adequado

Proteção certa para o risco real, com CA válido.

3. Fornecer de graça

Sem desconto no salário, em quantidade suficiente.

4. Treinar

Ensinar uso, guarda, higienização e limites do EPI.

5. Exigir o uso

Fiscalizar no dia a dia, não só entregar.

6. Trocar imediatamente

Substituir o EPI danificado ou extraviado.

7. Registrar a entrega

Ficha assinada, física ou digital, com o CA de cada item.

Para a fiscalização e para a Justiça, o que não está registrado não aconteceu.

O que acontece se a empresa não cumprir

Multa administrativa

Calculada pela infração e pelo número de empregados.

Ações trabalhistas

Indenizações por danos morais e materiais.

Responsabilidade criminal

Em acidentes graves, gestores podem responder pessoalmente.

Cumpra a obrigação sem complicação

EPI com CA e nota fiscal para provar cada entrega

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E o trabalhador?

O trabalhador também tem deveres pela NR-6: usar o EPI só para a finalidade correta, cuidar da conservação, avisar sobre danos e cumprir as orientações. Mas atenção: o dever do trabalhador não tira a responsabilidade da empresa de exigir e fiscalizar o uso. Veja o guia completo da NR-6.

Dica da SL EPI

Registre também os treinamentos, com data, conteúdo e assinatura. Em uma ação trabalhista, a ficha de entrega e o registro de treinamento juntos são a melhor defesa da empresa.

Perguntas frequentes

A recusa injustificada pode ser considerada falta, inclusive grave em casos reiterados. Por isso é importante treinar, advertir por escrito e registrar.

Sim. A empresa contratante deve exigir que a terceirizada forneça e fiscalize o uso, e responde junto em caso de falha.

Sim, desde que identifique o trabalhador e comprove a entrega, como por assinatura eletrônica ou biometria.

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