O que é NR-6? Guia completo sobre EPI para empresas e trabalhadores

Neste artigo

Se você é empresário, técnico de segurança ou trabalhador e quer entender a NR-6, a norma que rege os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil, este guia foi feito para você. Explicamos o que a norma exige, quem é responsável por quê e como manter sua equipe protegida e em conformidade.

Em resumo

O que é a NR-6?

A NR-6 (Norma Regulamentadora nº 6) é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual no Brasil. Ela define o que é um EPI, quando ele deve ser fornecido, quais são as responsabilidades de quem fabrica, de quem compra e de quem usa, e como o equipamento deve ser certificado.

Em termos simples: a NR-6 obriga as empresas a fornecerem EPI adequado ao risco, de graça, e exige que os trabalhadores o utilizem corretamente.

A NR-6 foi atualizada?

Sim. A revisão mais recente do texto foi publicada pela Portaria MTP nº 2.175, de julho de 2022. Estes são os pontos que mais pesam no dia a dia das empresas:

CA obrigatório

Todo EPI, nacional ou importado, só pode ser vendido ou usado com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho.

EPI adequado ao risco

A escolha parte da avaliação de riscos da empresa (no PGR), e não só do preço.

Treinamento e fiscalização

A empresa orienta sobre uso, guarda e conservação, e exige o uso durante a jornada.

Registro de entrega

A entrega do EPI deve ser registrada em ficha, livro ou sistema eletrônico.

Quais são as categorias de EPI previstas na NR-6?

A lista de EPIs da NR-6 é organizada pela parte do corpo protegida. Clique em cada categoria para ver os produtos:

Cabeça

Capacete aba frontal ou aba total e capuz contra calor e respingos.

Olhos e face

Óculos contra impacto e radiação, protetor facial e máscara de solda.

Auditiva

Protetor auricular de inserção (plug) e tipo concha (abafador).

Respiratória

Respiradores PFF1, PFF2 e PFF3 e reutilizáveis com filtros.

Mãos e braços

Luvas de couro, nitrila, PVC, látex, tricotadas e isolantes, mangas e manguitos.

Pés e pernas

Botina, bota de PVC e tênis de segurança, além de perneiras.

Tronco e corpo inteiro

Vestimentas contra chama, arco elétrico, químicos e calor, e capas impermeáveis.

Proteção contra quedas

Cinto paraquedista, talabarte e trava-quedas para trabalho em altura (NR-35).

Todos os EPIs

Veja o catálogo completo com todas as categorias.

Quando o protetor auricular é obrigatório?

Quando o ruído passa dos limites de exposição da NR-15: 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas.

Quais são as obrigações da empresa e do trabalhador?

Cabe à empresa

Cabe ao trabalhador

O que é o CA (Certificado de Aprovação)?

O CA é o número de registro do EPI no Ministério do Trabalho e Emprego. Ele indica que o equipamento passou pelos ensaios exigidos e está aprovado para uso no Brasil. O número deve estar gravado no próprio EPI ou, quando isso não é possível, na embalagem.

Dica da SL EPI

A consulta oficial do CA é feita no sistema CAEPI, do Ministério do Trabalho e Emprego. Na SL EPI, você pode pedir o número do CA de qualquer EPI antes de fechar a compra.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-6?

Autuação e multa

O valor segue a NR-28 e varia conforme a gravidade e o número de empregados.

Embargo ou interdição

Em risco grave e iminente, a fiscalização pode parar uma obra ou um setor.

Responsabilidade em acidentes

Sem o EPI adequado, a empresa pode responder na Justiça do Trabalho e em ações de indenização.

Perguntas frequentes sobre a NR-6

Não. O fornecimento do EPI é obrigação da empresa e deve ser gratuito, como determinam a NR-6 e o artigo 166 da CLT.

A validade do CA diz respeito à fabricação e à venda do equipamento. Na hora da compra, exija sempre CA válido. Um EPI comprado enquanto o CA estava válido pode continuar em uso dentro da vida útil indicada pelo fabricante, desde que esteja em boas condições. Na dúvida, consulte o técnico de segurança da empresa.

Não sem justificativa. Pelo artigo 158 da CLT, a recusa injustificada ao uso do EPI fornecido pela empresa é considerada ato faltoso e pode levar a punições, inclusive à demissão por justa causa. A empresa deve registrar formalmente a recusa e as orientações dadas.

A SL EPI atende empresas de Campina Grande e de toda a Paraíba com EPIs para todas as categorias da NR-6. Veja todos os EPIs ou fale com a nossa equipe para montar o kit certo para cada função.

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