Se você é empresário, técnico de segurança ou trabalhador e quer entender a NR-6, a norma que rege os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil, este guia foi feito para você. Explicamos o que a norma exige, quem é responsável por quê e como manter sua equipe protegida e em conformidade.
Em resumo
- A NR-6 obriga a empresa a fornecer EPI adequado ao risco, de graça.
- Todo EPI precisa ter Certificado de Aprovação (CA) válido.
- O trabalhador é obrigado a usar e conservar o equipamento.
- Descumprir a norma gera multa e pode levar a embargo ou interdição.
O que é a NR-6?
A NR-6 (Norma Regulamentadora nº 6) é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual no Brasil. Ela define o que é um EPI, quando ele deve ser fornecido, quais são as responsabilidades de quem fabrica, de quem compra e de quem usa, e como o equipamento deve ser certificado.
Em termos simples: a NR-6 obriga as empresas a fornecerem EPI adequado ao risco, de graça, e exige que os trabalhadores o utilizem corretamente.
A NR-6 foi atualizada?
Sim. A revisão mais recente do texto foi publicada pela Portaria MTP nº 2.175, de julho de 2022. Estes são os pontos que mais pesam no dia a dia das empresas:
CA obrigatório
Todo EPI, nacional ou importado, só pode ser vendido ou usado com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho.
EPI adequado ao risco
A escolha parte da avaliação de riscos da empresa (no PGR), e não só do preço.
Treinamento e fiscalização
A empresa orienta sobre uso, guarda e conservação, e exige o uso durante a jornada.
Registro de entrega
A entrega do EPI deve ser registrada em ficha, livro ou sistema eletrônico.
Quais são as categorias de EPI previstas na NR-6?
A lista de EPIs da NR-6 é organizada pela parte do corpo protegida. Clique em cada categoria para ver os produtos:
Cabeça
Capacete aba frontal ou aba total e capuz contra calor e respingos.
Olhos e face
Óculos contra impacto e radiação, protetor facial e máscara de solda.
Auditiva
Protetor auricular de inserção (plug) e tipo concha (abafador).
Respiratória
Respiradores PFF1, PFF2 e PFF3 e reutilizáveis com filtros.
Mãos e braços
Luvas de couro, nitrila, PVC, látex, tricotadas e isolantes, mangas e manguitos.
Pés e pernas
Botina, bota de PVC e tênis de segurança, além de perneiras.
Tronco e corpo inteiro
Vestimentas contra chama, arco elétrico, químicos e calor, e capas impermeáveis.
Proteção contra quedas
Cinto paraquedista, talabarte e trava-quedas para trabalho em altura (NR-35).
Todos os EPIs
Veja o catálogo completo com todas as categorias.
Quando o protetor auricular é obrigatório?
Quando o ruído passa dos limites de exposição da NR-15: 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas.
Quais são as obrigações da empresa e do trabalhador?
Cabe à empresa
- Escolher o EPI adequado ao risco de cada atividade
- Comprar apenas EPI com CA válido
- Fornecer o EPI gratuitamente
- Orientar e treinar sobre uso, guarda e higienização
- Registrar a entrega
- Exigir e fiscalizar o uso
- Substituir de imediato o EPI danificado ou extraviado
Cabe ao trabalhador
- Usar o EPI só para a finalidade a que se destina
- Cuidar da guarda e da conservação
- Avisar a empresa sobre dano ou alteração no EPI
- Cumprir as orientações sobre o uso correto
O que é o CA (Certificado de Aprovação)?
O CA é o número de registro do EPI no Ministério do Trabalho e Emprego. Ele indica que o equipamento passou pelos ensaios exigidos e está aprovado para uso no Brasil. O número deve estar gravado no próprio EPI ou, quando isso não é possível, na embalagem.
Dica da SL EPI
A consulta oficial do CA é feita no sistema CAEPI, do Ministério do Trabalho e Emprego. Na SL EPI, você pode pedir o número do CA de qualquer EPI antes de fechar a compra.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-6?
Autuação e multa
O valor segue a NR-28 e varia conforme a gravidade e o número de empregados.
Embargo ou interdição
Em risco grave e iminente, a fiscalização pode parar uma obra ou um setor.
Responsabilidade em acidentes
Sem o EPI adequado, a empresa pode responder na Justiça do Trabalho e em ações de indenização.
Perguntas frequentes sobre a NR-6
A empresa pode descontar o EPI do salário?
Não. O fornecimento do EPI é obrigação da empresa e deve ser gratuito, como determinam a NR-6 e o artigo 166 da CLT.
EPI com CA vencido pode ser usado?
A validade do CA diz respeito à fabricação e à venda do equipamento. Na hora da compra, exija sempre CA válido. Um EPI comprado enquanto o CA estava válido pode continuar em uso dentro da vida útil indicada pelo fabricante, desde que esteja em boas condições. Na dúvida, consulte o técnico de segurança da empresa.
O trabalhador pode se recusar a usar o EPI?
Não sem justificativa. Pelo artigo 158 da CLT, a recusa injustificada ao uso do EPI fornecido pela empresa é considerada ato faltoso e pode levar a punições, inclusive à demissão por justa causa. A empresa deve registrar formalmente a recusa e as orientações dadas.
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