Quando um trabalhador se acidenta, a primeira pergunta é: a empresa fez a parte dela? Se a resposta for não, ou se a empresa não conseguir provar que fez, a conta chega inteira: multa, processo, indenização e, em casos graves, responsabilidade criminal dos gestores. A NR-6 não pede só que a empresa compre EPI. Ela define uma lista clara de obrigações. Neste guia, você vê cada uma delas e como provar que sua empresa cumpre todas.
Em resumo
- A responsabilidade pelo EPI é sempre do empregador.
- Fornecer, treinar, exigir, trocar e registrar são obrigações da NR-6.
- Sem ficha assinada, a empresa não prova que entregou.
- O descumprimento gera multa, processo e até responsabilidade criminal.
Quem responde quando algo dá errado
Pense no gestor que assinou a compra, no encarregado que liberou o serviço, no dono que confiou que estava tudo certo. Num acidente grave, todos eles podem ser chamados a explicar o que foi feito. Cumprir a NR-6 é proteger a equipe e também quem tem o nome na responsabilidade da empresa.
As 7 obrigações da empresa
1. Avaliar os riscos
Identificar os riscos de cada função no PGR.
2. Escolher o EPI adequado
Proteção certa para o risco real, com CA válido.
3. Fornecer de graça
Sem desconto no salário, em quantidade suficiente.
4. Treinar
Ensinar uso, guarda, higienização e limites do EPI.
5. Exigir o uso
Fiscalizar no dia a dia, não só entregar.
6. Trocar imediatamente
Substituir o EPI danificado ou extraviado.
7. Registrar a entrega
Ficha assinada, física ou digital, com o CA de cada item.
Para a fiscalização e para a Justiça, o que não está registrado não aconteceu.
O que acontece se a empresa não cumprir
Multa administrativa
Calculada pela infração e pelo número de empregados.
Ações trabalhistas
Indenizações por danos morais e materiais.
Responsabilidade criminal
Em acidentes graves, gestores podem responder pessoalmente.
Cumpra a obrigação sem complicação
EPI com CA e nota fiscal para provar cada entrega
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E o trabalhador?
O trabalhador também tem deveres pela NR-6: usar o EPI só para a finalidade correta, cuidar da conservação, avisar sobre danos e cumprir as orientações. Mas atenção: o dever do trabalhador não tira a responsabilidade da empresa de exigir e fiscalizar o uso. Veja o guia completo da NR-6.
Dica da SL EPI
Registre também os treinamentos, com data, conteúdo e assinatura. Em uma ação trabalhista, a ficha de entrega e o registro de treinamento juntos são a melhor defesa da empresa.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir o trabalhador que se recusa a usar EPI?
A recusa injustificada pode ser considerada falta, inclusive grave em casos reiterados. Por isso é importante treinar, advertir por escrito e registrar.
Terceirizados também precisam de EPI?
Sim. A empresa contratante deve exigir que a terceirizada forneça e fiscalize o uso, e responde junto em caso de falha.
A ficha de EPI pode ser digital?
Sim, desde que identifique o trabalhador e comprove a entrega, como por assinatura eletrônica ou biometria.
Proteja a equipe e quem responde por ela
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Foto: Christina Hawkins / Unsplash



